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SGT – Sistema de Gestão de Transportes
Ferramenta que permite disponibilizar diversas informações referentes aos processos do transporte rodoviário nacional de cargas.

CT-e – Conhecimento de Transporte Eletrônico
Documento emitido e armazenado digitalmente, registrando uma operação de prestação de serviços de transporte.

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Secretaria da Fazenda do Paraná apresenta boletim sobre versão do CT-e

Boletim Informativo nº 008/2012

Sistema do Conhecimento de Transporte Eletrônico – versão 1.04b

Publicado em 27/4/2012

A Receita Estadual alerta que a partir de 2 de maio de 2012 todos os estabelecimentos emissores somente poderão utilizar a versão 1.04b do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e.

As empresas que ainda não migraram para a versão 1.04b do CT-e precisam efetuar os devidos ajustes nos seus sistemas e os necessários testes, se for o caso, de modo a estarem aptas a emitirem nesta nova versão.

Informamos que em 01 de maio de 2012 será desativada a versão 1.03 do Conhecimento de Transportes Eletrônico – CT-e.

Os estabelecimentos usuários do Emissor Gratuito já podem baixar as novas versões compatíveis com o CT-e versão 1.04b. Sugere-se a imediata atualização visando evitar a concentração de solicitações para download nos últimos dias.

Para maiores esclarecimentos recomenda-se a leitura da Nota Técnica 2012.001, publicada no Portal Nacional do CT-e.

Para esclarecimento de dúvidas, entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Cidadão da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná.

Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná

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Multa pode ser aplicada, mas ANTT diz que fiscalização da carta-frete ainda é educativa

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) vai manter a fiscalização educativa sobre a utilização da carta-frete como pagamento pelo transporte rodoviário de cargas no país.

As multas, que começariam a ser aplicadas nessa segunda-feira (23), estão sendo evitadas. “Desde essa segunda a ANTT adota a continuidade da fiscalização educativa porque houve uma demanda muito grande do setor de transporte, que colocou dificuldades operacionais em trabalhar com o novo sistema. Por isso preferimos continuar com a fiscalização educativa até solucionar o problema. Não há uma previsão exata de quando a fiscalização punitiva vai começar, pode ocorrer nos próximos dias”, informou à Agência CNT de Notícias o superintendente de serviços de transporte cargas da ANTT, Noboru Ofugi.
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A Conta Frete e o TAC-Agregado – Resposta da ANTT ao ofício da NTC

A NTC em 01 de dezembro de 2011 entregou ao Dr. Bernardo Figueiredo, Diretor Geral da ANTT, ofício no qual demonstra a inaplicabilidade da Regulamentação contida na Resolução ANTT nº 3.658/2011 às operações realizadas mediante contrato entre uma ETC – Empresa de Transporte de Cargas e um TAC-Agregado, em razão da natureza deste contrato que é completamente diferente do contrato com o TAC-Independente que norteou aquela regulamentação.

No final do ofício o pedido da NTC foi da exclusão da exigência do denominado CIOT nos casos de contratos entre ETC e o TAC-Agregado. Em reuniões realizadas com o Diretor e Técnicos da ANTT ficou clara a inaplicabilidade da regulamentação baixada aos contratos ETC/TAC-Agregado, dispondo-se a Agência a desenvolver regulamentação específica atendendo as características dos contratos celebrados com este segmento de transportadores autônomos e livre de embaraços para a operação das empresas.

Em 19 de janeiro de 2012 a ANTT enviou para NTC resposta oficial à solicitação contida no ofício, reconhecendo expressamente que não se aplicam as regras da Resolução 3.658/2011 aos contratos entre o TAC-Agregado e a ETC, comunicando a ANTT que serão criadas novas regras com funcionalidades específicas para a geração de CIOT que irá acobertar tais operações.

Esclarece o ofício que as novas regras deverão contemplar: Continue lendo

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Conta Frete: ANTT pode multar a partir do próximo dia 23 de janeiro

Como já amplamente noticiado, a ANTT aumentou de 180 para 270 dias o prazo de “fiscalização educativa” de que trata o art. 34 da Resolução nº 3658, de 19/4/11. Isso significa que, a partir de 23 de janeiro próximo, aquela Agência poderá passar a aplicar as multas e demais sanções previstas naquela Resolução, que regulamentou o art. 5º-A da Lei nº 11.422/07 (proibindo a utilização da “carta-frete” e criando novas regras para o pagamento de fretes aos transportadores autônomos ou equiparados). Aguarda-se também para os próximos dias a formalização pela ANTT do tratamento diferenciado reivindicado pela NTC&Logística para os TACs agregados.

Fonte: Portal NTC & Logística

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Salário mínimo de R$ 622 está publicado no Diário Oficial da União

O decreto que define o valor de R$ 622 para o salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2012 está publicado na edição de 26/12/2011 do Diário Oficial da União. O novo valor representa um aumento de 14,13% em relação ao atual, de R$ 545. Com o reajuste, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 20,73 e o valor pago pela hora de trabalho será de R$ 2,83.
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Ajuste SINIEF determina a obrigatoriedade do Conhecimento Eletrônico em 2012

Foi publicado no diário oficial o Ajuste SINIEF que determina a obrigatoriedade de CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) para o próximo ano. As datas limites podem ser verificadas no texto integral, apresentado abaixo.

AJUSTE SINIEF 18, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011.

Altera o Ajuste SINIEF 09/07, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico. Continue lendo

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